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Se a criança estudou em escola japonesa, ainda no Japão, será necessário solicitar a escola os seguintes documentos: comprovante de matrícula ou certificado de conclusão, carga horária atendida, avaliação ou histórico escolar. Esses documentos devem ser enviados ao Setor de Autenticações de Japão (Rouji Ijin Seisakuka Shomeikan), no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), em Tokyo ou regional em Osaka. Em anexo deve estar envelope selado para resposta (correspondência registrada) e requerimento para reconhecimento de firma dos documentos. Ao retornarem, com a firma reconhecida, eles devem ser encaminhados ao Consulado Brasileiro (em Tokyo ou Nagoya), juntamente com cópias das páginas 1 a 3 do passaporte, recibo da taxa de autenticação, envelope selado para resposta (caso não sejam entregues pessoalmente) e carta de solicitação de reconhecimento de firma de cada documento emitido pela escola. A tradução juramentada feita por pessoa idônea é sugerida ser realizada no Brasil, pois terá a chancela do tradutor oficial reconhecido nesse país. É importante que os originais sejam reconhecidos pelos órgãos oficiais como descrito anteriormente, para que tenham validade.
Se a criança foi aluna de escola brasileira homologada pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), deve-se solicitar à escola documentos como validação de estudos ministrados e histórico escolar. Em seguida, enviá-los ao Consulado Brasileiro para realizar as devidas autenticações.
Especialmente quando a criança traz a documentação correta, ela será inserida em série equivalente ao que consta nos documentos. Alertamos também, que, ao fazer avaliações diagnósticas, o aluno pode ser classificado em série anterior ao que cursava. Entretanto, as avaliações de reclassificação podem ser realizadas várias vezes no mesmo ano, levando ao avanço para série superior.
Lembramos que o ensino fundamental é obrigatório em qualquer país. Assim, as crianças que não estudaram em escolas homologadas e que continuarão seus estudos no Brasil podem ser avaliadas pela competência que possuem e inscritas de acordo com o sistema de classificação e reclassificação, também válido nessa situação. (Lei no 9.394/96).
Para maiores informações, o ISEC realiza plantões de dúvidas às terças-feiras, das 9h às 12h, na R. São Joaquim, 381, 1o andar ou pelo tel.: (0xx11) 3208-1755 ou entre no site: http://www.isec.org.br/
Fonte: Guia Educacional, no site http://www.isec.org.br/